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20 de Abril de 2024

Escolher a via judicial é a melhor opção para você?

Os meios extrajudiciais são mais céleres e demandam menor custo para as partes.

Publicado por Kristianne Campelo
há 4 anos

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o tempo de médio de duração de um processo judicial, na justiça comum, é de 3 anos e 11 meses. Em algumas situações o processo judicial pode realmente ser necessário tendo em vista as exigências legais e as particularidades dos direitos e das pessoas envolvidas, situações que envolvem incapazes é um exemplo a ser citado.

Mas, o que se percebe, é que em muitos outros casos a via judicial pode ser menos benéfica aos envolvidos. Fatores como tempo, custo e desgaste – tanto o econômico quanto o emocional - justificam a afirmação de que um processo pode ser ruim para as partes, sendo mais proveitoso resolver o “problema” através de meios extrajudiciais.

Além disso, em alguns casos, o procedimento judicial não abarca totalmente as necessidades e os anseios dos litigantes cabendo ao estado resolver os conflitos individuais que poderiam ser melhor solucionados caso fosse proporcionado as partes uma oportunidade de diálogo e/ou uma maior celeridade no andamento do processo.

Conforme dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec) desde o ano de 2007, quando foi instituída a Lei nº 11.441/07, que autorizou a lavratura de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais por via administrativa, mediante escritura pública, os cartórios de notas de todo o Brasil já realizaram mais de 2 milhões de atos dessa natureza, proporcionando agilidade para os interessados e economia para o judiciário.

Na advocacia extrajudicial há soluções preventivas, por meio de elaboração de contratos, pareceres, notificações extrajudiciais, a realização de negociação buscando chegar ao melhor interesse entre as partes, entre outras.

Oportuno mencionar acerca dos métodos consensuais de resolução de conflito como a conciliação, a mediação e a arbitragem que, com o intermédio de um terceiro imparcial, contam com técnicas adequadas para auxiliar as partes ao consenso, na medida dos seus anseios.

Convém lembrar que as soluções consensuais não significam que os conflitos que não forem resolvidos ou não puderem ser resolvidos fora da via judicial estarão excluídos da apreciação do Judiciário: há de se respeitar o exercício do direito de ação.

Kristianne Campêlo - Advogada e Mediadora Extrajudicial.

Caso você queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, estou disponível através do e-mail: kristianne.campelo@gmail.com ou através do perfil do Instagram @kristianne.campelo.

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